Postada em: 02-01-2010
Por: SYLVIO MICELLI
Categoria: GERAL
Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passam a vigorar nesta sexta-feira
A partir do dia 1º de janeiro de 2010, todos os cartórios de registro civil do paÃs terão que adotar os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Serão modelos únicos de certidões e que foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2009. Desde o lançamento, os cartórios tiveram esse tempo para se adaptar à s novas regras que darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros. Confira aqui os novos modelos de certidões.
Os novos modelos dos documentos deverão incluir na parte superior o número da matrÃcula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no paÃs em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrÃcula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta . Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraÃda e o dÃgito verificador, que atestará a autenticidade do documento.
Para ampliar ainda mais a segurança dos documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se papel de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões. Mas, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, mas deve ser seguida pelos registradores se houver norma local para isso ou se o papel especial for fornecido sem ônus financeiros para os cartórios.
As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisam ser substituÃdas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. A adaptação à s novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrÃcula do registro. O Portal do CNJ ( http://www.cnj.jus.br/undefined ) deverá dispor de um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrÃcula da nova certidão, a verificação da autenticidade dos documentos. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão público ou cidadão gratuitamente.
IS/EN
Agência CNJ de NotÃcias